Por um motivo chamado “diferença de gênero”. A mulher brasileira encontra-se em posição inferior ao homem diante do mercado de trabalho e sofre variados tipos de violência.
Tema de redação do ENEM promove debate e polemiza questão.
A edição do ENEM realizada nesse ano (2015) promoveu uma discussão em âmbito nacional sobre a condição da mulher brasileira nos tempos atuais. Isso aconteceu porque os candidatos tiveram que refletir e produzir uma redação sobre “a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”.
Se o tema apresentou a polêmica, ela foi sustentada pelas diversas opiniões que lotaram as timelines e dominaram as redes sociais. Nós, do Stoodi, consideramos esse assunto muito sério. Desta forma, vamos elencar, sem radicalismo, o porquê esse assunto deve ser debatido com responsabilidade.
Existem dois principais problemas relacionados à mulher no cenário brasileiro atual: a violência (doméstica, familiar e sexual) e a desvalorização de suas competências diante do mercado de trabalho.
De acordo com o Censo 2010 do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a cada ano mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no país.
A violência doméstica é caracterizada pelo abuso físico ou psicológico. Ela é praticada por um membro da família, de forma explicita ou implícita, visando manter posse e controle sobre a outra pessoa.
Essas agressões são problemas presentes na rotina das brasileiras. Isso é o que diz um estudo realizado pelo Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Data Popular, em 2013. Segundo a pesquisa, 54% da população conhece uma mulher que já foi agredida por seu parceiro.
Outro medo constante na vida das mulheres é a violência sexual. Ele é explicado pela frequente recorrência de casos vinculados na mídia. De acordo com o portal da revista Super Interessante, estima-se que meio milhão de pessoas sejam estupradas todos os anos no país.
A reportagem relata que se na infância o maior risco de sofrer o abuso está dentro da própria casa (por parentes ou amigos da família), na vida adulta a maioria dos casos acontecem na rua (por desconhecidos).
Somente no Metrô de São Paulo, por exemplo, foi constatado um crescimento de 64% de casos. O índice torna-se ainda mais preocupante quando descobrimos que aproximadamente 3 milhões de pessoas andam todos os dias no metrô de cidade.
Contudo, a conscientização e os instrumentos de proteção – como programas, leis e projetos assistencialistas – têm interferido diretamente para a diminuição dos números de casos.
Segundo o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a Lei Maria da Penha já contribuiu para a redução de 10% dos homicídios contra mulheres praticados dentro da casa das vítimas.
Conheça esse e outros mecanismos disponíveis pelo governo federal para a proteção das mulheres:
A casa é um espaço para atender mulheres em situação de violência. A instituição da Secretaria de Participação e Parceria do Município de São Paulo promove atendimento social às vítimas, oferecendo triagem, orientação psicológica e jurídica.
O nome da casa foi dado em homenagem a cantora Eliane de Grammont que foi assassinada por seu ex-marido Lindomar Castilho, por conta de um crime passional. As mulheres que desejam ser atendidas pela casa devem agendar um horário. Ela funciona das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
Representa um local disponibilizado para o atendimento humanizado às mulheres vítimas dos mais diversos tipos de violência. Caso a pessoa tenha um filho para cuidar e a vida dele esteja ameaçada, ele também é acolhido no local.
Dentro de um espaço são apresentados acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizado especializado em violência doméstica e familiar conta as mulheres, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de promoção para autonomia econômica, alojamento de passagem, central de transporte e outros.
Atualmente, existem duas sedes: uma em Campo Grande e outra em Brasília. Elas funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.
No dia 9 de março deste ano, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei nº 13.104. A Lei do Feminicídio qualifica como crime hediondo os casos de violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação contra a condição da mulher.
O feminicídio acontece sempre quando a mulher é assassinada pelo simples fato de ser mulher. Para identificar se o crime é dessa espécie são realizados exames e analisados os ferimentos no corpo da vítima.
Essa legislação foi implantada em resposta aos altos índices de violência contra as mulheres do Brasil. Em paralelo, ela assume o papel de evidenciar a existência de homicídios de mulher por questões de gênero.
A pena varia entre 12 a 30 anos de reclusão e o agressor não tem chance a redução de pena, tampouco de pagar fiança. Existem alguns agravantes para os crimes. Caso ele seja cometido na presença de parentes, como pais ou filhos, o agressor ganha mais um terço da pena para cumprir. Além disso, entram na regra os casos de feminicídio contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou deficientes.
Sancionada em 2006, a lei nº11.340 caracteriza como crime todo caso de violência doméstica e familiar. Ela conta com o julgamento em Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.
A lei também pode ser aplicada em casos de sofrimento psicológico (isolamento, constrangimento e insultos), violência sexual (manter relação sexual não desejada por meio da força) e violência patrimonial (destruição ou subtração de bens, recursos e documentos).
A legislação possui esse nome para homenagear a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos e sofreu duas tentativas de homicídio.
Em 1983, Maria levou um tiro de seu marido e ficou paraplégica. Já na segunda vez, ele tentou eletrocutá-la e afogá-la. Foi, então, que Maria da Penha resolveu fazer a denúncia. O marido, por sua vez, foi preso após 19 anos do ocorrido.
Atualmente, a lei apresenta o prazo de 48 horas para o magistrado analisar a concessão de proteção, após a denúncia realizada na delegacia de polícia.
De acordo com a pesquisa “Violência e Assassinato de Mulheres”, realizada em 2013 pelo Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Data Popular, apenas 2% dos brasileiros desconhecem essa lei de proteção a mulheres.
A maior causa das agressões apontada pelo estudo é o fim de um relacionamento e, consequentemente, o agressor é, em sua maioria, o ex-namorado ou marido.
É importante ressaltar que a lei protege as mulheres de seus parceiros e de parentes – sejam eles agregados ou diretos. Ela se aplica, também, a mulheres que se relacionam com outras mulheres. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o atendimento à transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
O programa foi criado em 2005 com o objetivo de orientar e tirar dúvidas sobre os direitos e serviços públicos das mulheres brasileiras. Em 2014, percebeu-se a necessidade de ampliar os serviços prestados à sociedade e o programa tornou-se, também, um disque-denúncia. Por meio dele, a vítima pode fazer boletim de ocorrência.
A Central de Atendimento à Mulher já registrou 4,5 milhões de serviços prestados desde a sua formação. O instrumento recebe denúncias de violência contra a mulher de forma gratuita e totalmente confidencial.
De acordo com o levantamento do primeiro semestre, foram realizados nesse ano 364.327 atendimentos. Esse número evidencia a necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas.
O plano foi criado em 2003, por meio da I Conferência Nacional de Políticas para s Mulheres. Ele aborda questões como a igualdade de condição do trabalho entre homens e mulheres, além de encorajar e apresentar meio de combate a todo tipo de violência de gênero.
Ele representa o comprometimento do Governo Federal em incorporar perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. Para ser criado, contou com a participação da sociedade civil, feministas, organismos estaduais e municipais de políticas para as mulheres, além de movimentos rurais e urbanos.
Parte do programa Mulher: Viver Sem Violência, promovido pelo governo federal, a iniciativa apresenta atendimento às mulheres residentes em áreas rurais, como campos e florestas, que passam por violência.
Por meio de ônibus e barcos adaptados é possível disponibilizar serviços especializados da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, como apoio psicológico, orientação jurídica e outros.
Os veículos percorrem as regiões afastadas e reforçam a ideia de proteção ao gênero. Desde 2013, mais de 25 mil mulheres vítimas de violência foram atendidas por unidades móveis em 225 municípios de todo o País – de acordo com o Portal Brasil, do governo Federal.
Você sabia que um homem pode ganhar 17% a mais que uma mulher com a mesma idade e instrução? Esse é o resultado do relatório “Novo século, velhas desigualdades: diferenças salariais de gênero e etnia na América Latina”.
A diferença torna-se ainda maior quando falamos do Brasil, especificamente. Aqui, um homem pode ganhar até 30% a mais pelo simples fato de ter nascido do sexo masculino.
Não há exceção à regra. De acordo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a disparidade é encontrada em todos os tipos de empresa (pequena, média ou grande porte), faixas de idade e níveis de instrução.
A maior questão envolvida nesse problema é que a constituição brasileira proíbe esse tipo de prática. O artigo 461-462 da CLT prevê igualdade de gênero e considera ilegal tanto a diferença entre salários, quanto a discriminação nas contratações.
Mesmo a mulher brasileira conquistando, cada vez mais, cargos de liderança, alguns recrutadores questionam-se pela capacidade de conciliar a vida pessoal e profissional – e o cenário piora no caso de maternidade.
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