O Direito e a Administração Pública têm tantos termos específicos que muitas vezes as pessoas sentem dificuldade em acompanhar. Sem dúvidas, em algum momento da sua vida, você viu o termo licitação no noticiário ou jornal, geralmente se referindo a processos ligados ao governo.
Apesar de parecer complicado, o assunto não é tão difícil assim. Basta conhecer os processos, princípios e os diferentes tipos de licitação existentes. Quer saber o que é e como funciona uma licitação? Então continue lendo este post!
Quando algum órgão de administração pública, como uma prefeitura ou governo estadual, precisa adquirir produtos e serviços, não tem autonomia para fechar nenhum contrato. Isso acontece porque esses órgãos não trabalham com recursos próprios, mas sim com verbas públicas.
Por isso, é obrigatório que a administração pública apresente a prestação de contas, sendo regida por princípios e processos previstos na lei. E é aí que entra a licitação. Ela é um processo administrativo que tem como objetivo assegurar a igualdade de condições para todas as empresas que queiram ser contratadas por um órgão público.
A licitação está na Lei nº 8.666/1993, que estabelece critérios objetivos da seleção de propostas de contratação de empresas, tendo sempre em mente as possibilidades de maior vantagem para o público.
O processo licitatório é composto por diversas etapas, que devem ser cumpridas tendo como base os princípios definidos no artigo 37 da Constituição. Esse artigo prega a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O objetivo da legislação do processo licitatório é garantir à administração pública a aquisição, venda ou prestação vantajosa de um serviço, sendo menos onerosa e mais vantajosa quanto for possível para os membros da sociedade.
Assim, o processo dá parte de uma comparação de orçamentos em um sistema chamado “propostas das empresas”. É necessário que essas atendam especificações legais que constam no edital (ou convite) da licitação. Quem oferecer mais vantagens ao poder público será escolhido para fechar o contrato.
Na legislação brasileira, conforme explicamos acima, a oferta mais vantajosa geralmente é considerada aquela que combine o menor preço com a maior qualidade, sendo esses os dois critérios mais utilizados para a escolha. Entretanto, podem ser analisados separadamente, dependendo do edital. Para alienação de bens públicos, o critério principal é o de maior lance.
Conforme dita o artigo 37 da Constituição, o processo de licitação deve obedecer uma série de princípios, sendo eles:
O processo de licitação pode acontecer em seis modalidades diferentes, dependendo das necessidades e do tipo de produto/serviço a ser adquirido ou alienado pelo poder público.
A concorrência demanda que os participantes atinjam os requisitos necessários, publicados em edital. Ocorre quando o processo se trata de uma concessão de direito de uso, obras ou serviços, da compra e venda de imóveis públicos ou em licitações internacionais.
Segundo a legislação, a concorrência é adotada para obras e serviços de engenharia acima de R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) e acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para serviços e compras.
A licitação por tomada de preços demanda um certificado de registro cadastral, conhecido como CRC. Isso significa que é necessário comprovar cada um dos requisitos para participar do processo, de modo que há um prazo de até três dias antes do término do período de proposta para a apresentação da certificação.
O convite para licitação não demanda publicação de edital. Ocorre quando o processo licitatório precisa ser mais ágil. Os interessados são escolhidos e convidados, sendo que é necessário haver seleção de ao menos três licitantes. Aqueles que não forem escolhidos poderão comparecer e demonstrar seu interesse em participar em até 24 horas antes da apresentação de propostas.
No concurso, ocorre a escolha de trabalho científico, artístico ou técnico, sendo esse remunerado com um prêmio, conforme o edital publicado na imprensa oficial. O edital deve ter antecedência mínima de 45 dias à premiação, sendo que é feita por meio de uma comissão de juízes especializados na área em questão.
O leilão é uma modalidade de licitação que não deve ser confundida com o tipo de leilão descrito pelo Código de Processo Civil. Diz respeito à venda de bens que não têm mais utilidade para a Administração, de mercadorias apreendidas de modo legal, de bens penhorados e de imóveis adquiridos por acordos ou medidas judiciais.
Por fim há a licitação por pregão. Instituído em 2002, pela Lei 10.520, diz respeito à aquisição de bens e serviços comuns, sendo que os serviços devem ter padrões de qualidade objetivamente elencados no edital da licitação.
As licitações podem se dividir em diferentes tipos, levando em consideração o critério a ser seguido para sua conclusão. Se aplicam às várias modalidades listadas acima, dependendo do objetivo da licitação.
Uma licitação de menor preço leva em conta, apenas, a proposta financeiramente mais vantajosa. Nesse caso, nenhum outro critério é levado em consideração, senão o preço mais baixo.
Diferentemente da de menor preço, a licitação de melhor técnica é aquela que considera apenas os aspectos técnicos das propostas. Assim, todo e qualquer outro critério não influencia na escolha.
Já a licitação do tipo técnica e preço considera o melhor custo-benefício entre as propostas apresentadas. Assim, a escolha é feita de acordo com a qualidade do serviço/produto e o custo.
Esse tipo de licitação é específico dos leilões. Aqui, a melhor proposta sempre será aquela que oferece maior valor pelo produto leiloado.
Enquanto as modalidades de licitação versam sobre o processo de escolha do produto ou serviço, o tipo de licitação diz respeito aos critérios para que esse processo seja concluído.
Assim, descritos no edital, os critérios serão seguidos de acordo com as regras estabelecidas. Geralmente, o mais utilizado para a contratação de serviços ou compra de produtos é o tipo técnica e preço, que analisa o custo-benefício oferecido à Administração.
Apesar da grande variedade de modalidades, tipos e princípios, o processo licitatório é relativamente simples, pois tem como objetivo abrir a concorrência moral e legal para a contratação de uma empresa pelo poder público. É um dos instrumentos legais que garante a igualdade e a transparência nas relações comerciais da Administração Pública.
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