Um dos pontos importantes da prova de Sociologia, tanto no Enem quanto nos vestibulares, é a religião. E o Estado laico tem tudo a ver com este tema.
Antigamente as decisões tomadas pelo Estado eram com base em alguma religião ou por uma suporta benção divina. Essa relação entre Estado e religião deixou de acontecer em alguns países e que ganhou força com a Revolução Francesa, portanto, a separação de Estado e Igreja é denominado como Estado laico.
Vamos aprofundar mais assunto? Então, continue neste post e descubra mais sobre o conceito e surgimento do Estado laico.
A origem da palavra laico do grego laikós, significa autonomia das ações humanas. O Estado laico possui significado simples: é aquele que não adota oficialmente nenhuma religião. Uma nação laica é imparcial em relação à religiosidade.
A partir desse conceito, o Estado não permite mais a interferência de crenças religiosas nas decisões. O Estado laico também não privilegia nenhuma religião sobre a outra e nem da preferência para cidadãos com alguma religião específica.
Agora, chegou a hora de mostrarmos quais os três tipos de estados e suas relações com a religião. Veja cada um deles:
O Estado confessional possui uma religião oficial, mas esta não terá total influência nas decisões do Estado. Contudo, há pouca liberdade para outras escolhas religiosas por parte dos cidadãos.
O Estado teocrático também assume uma religião oficial, porém a diferença é que, neste caso, todas as decisões políticas e jurídicas são tomadas com base na religião adotada. Exemplos deste Estados são o Irã, com o islamismo como religião oficial e o Vaticano com a Igreja Católica.
O modelo de Estado teocrático também proíbe ou pune outras formas de manifestações e crenças religiosas.
O Estado ateu é aquele que combate e não aceita práticas religiosas em seu interior. Atualmente não existem países ateístas, mas no século XX a União Soviética, China, Coreia do Norte entre outros, atuavam com este tipo de Estado.
Hoje, todos esses países possuem liberdade religiosa dentro de suas constituições, embora alguns permitam somente um conjunto de religiões que podem ser seguidas, como é o caso da Coreia do Norte.
A princípio, a resposta é afirmativa. A Constituição Federal (artigo 5º, VI) prevê a liberdade de consciência e de crença. Ela assegura “o livre exercício dos cultos religiosos”.
A liberdade religiosa é mantida no nosso país, mas que deve ser devidamente separada das decisões estatais.
A separação entre Igreja e Estado, nos países do Ocidente, como dissemos anteriormente, ocorreu depois da Revolução Francesa. “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi um lema que se estendeu a vários âmbitos, inclusive o religioso. Os governantes não eram mais vistos como representantes de Deus. São países laicos:
Em contrapartida, os países teocráticos ou confessionais preferem eleger uma religião oficial. Veja exemplos:
O Brasil assegura à população a liberdade para escolher a religião de acordo com suas crenças — ou o direito de não crer, como é o caso dos agnósticos. O Estado laico de direito não professa nenhuma religião nem coíbe a população de fazê-lo.
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