Tudo o que você precisa saber sobre o programa de financiamento estudantil do governo
Você sabia que em 2018 o Fies passou por mudanças importantes? O programa foi repaginado com o intuito de atender melhor às necessidades dos estudantes.
Se você ainda não conhece o programa ou não sabe quais são as novidades para este ano, continue lendo e fique por dentro de tudo!
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa criado pelo Ministério da Educação (MEC), em 1999, para substituir o Programa de Crédito Educativo (PCE), que funcionava desde 1976.
Como o próprio nome diz, o objetivo do programa é financiar o curso superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas, de acordo com a Lei 10.260/2001, que diz:
Art. 1º – É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria. (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017).
Em 2010, o Fies foi reformulado e ampliado, e teve a taxa de juros reduzida de 6,5% para 3,4% ao ano. Além disso, o período de carência passou para 18 meses e o de amortização para três vezes o período de duração regular do curso + 12 meses.
Para os contratos formalizados a partir de 2010, o agente operador passou a ser o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Outra mudança importante foi que o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas de forma contínua. Dessa forma, o estudante pode solicitar o financiamento em a qualquer momento do ano.
Em 2015, o programa sofreu novas mudanças. Os financiamentos passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano, para que o programa pudesse ser sustentável e continuar enquanto política pública de inclusão social e acesso ao ensino superior. A mudança também ocorreu devido às condições do cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.
O Novo Fies 2018 apresenta uma escala de financiamentos que varia de acordo com a renda familiar do estudante. As alterações no programa já estão valendo desde o primeiro semestre do ano. A maior novidade é a possibilidade de juros zero. Além disso, as mudanças envolvem:
Podem participar do novo Fies os estudantes de todo o Brasil com renda familiar mensal por pessoa de até cinco salários mínimos, nota mínima de 450 pontos no ENEM e nota acima de zero na redação.
Além disso, os interessados em participar devem não ter obtido o Fies antes e não podem estar em débito com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC)
Em 2018, o Fies passou a ter três modalidades de financiamento. As modalidades possibilitam juros zero a quem mais precisa e a escala de financiamento varia de acordo com a renda familiar do estudante.
Veja as modalidades:
Modalidade I
Essa modalidade oferta vagas com juros zero para quem tiver uma renda familiar mensal por pessoa de até três salários mínimos. O estudante começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda. Assim, os encargos a serem pagos diminuem consideravelmente.
Nesta modalidade o financiamento estudantil é ofertado diretamente pelo governo para o estudante. Por isso, o custo é mais baixo.
Modalidade II
Aqui as vagas são destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento para os estudantes com renda mensal familiar por pessoa de até cinco salários mínimos.
Na modalidade II o financiamento é ofertado pelas instituições financeiras, as quais contam com recursos públicos. Assim, elas oferecem contratos mais baratos que o mercado, apesar de mais caros do que na modalidade I.
Modalidade III
As vagas da modalidade III são para todas as regiões do Brasil com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Também são destinadas para os estudantes com renda familiar mensal por pessoa de até cinco salários mínimos.
Atenção: O Fies não permite que o estudante mude de uma modalidade para outra ao longo do financiamento, mesmo se houver mudança na renda familiar.
Não fique confuso em relação a essas duas nomenclaturas, pois na verdade é bem simples. O termo Fies refere-se à modalidade I do novo Fies. Ou seja, é a modalidade que oferece juros zero aos alunos que precisam.
Já o P-Fies é o termo identificador das modalidades II e III do Fies. São as modalidades em que condições de concessão de financiamento do P-Fies são definidas entre o banco (agente financeiro operador de crédito), a instituição de ensino superior e o estudante.
Então é só pensar assim:
Os cursos a serem financiados devem ter conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) oferecidos pelas instituições de ensino superior participantes do Fies. Um curso que não possua avaliação no SINAES, mas que, segundo o cadastro do MEC, esteja autorizado para funcionamento, também poderá participar.
As inscrições para concorrer a uma vaga do fundo são feitas apenas pela internet, no site Fies Seleção. Se você for pré-selecionado em alguma das vagas disponíveis, serão solicitadas informações complementares e, se tudo estiver em ordem, será formalizada a contratação do financiamento.
Podem participar do Fies estudantes de todo o Brasil que atendam aos requisitos:
Entretanto, algumas situações inviabilizam a inscrição no Fies. Veja a seguir quem não pode participar do programa:
Gostaria de ter uma ideia de como ficaria o seu financiamento? Para isso você poderá utilizar o Simulador Fies. Como o próprio nome diz, o Simulador é uma ferramenta disponibilizada pelo programa para os candidatos realizarem a simulação do financiamento.
A ferramenta permite fazer o cálculo aproximado da sua dívida futura, além dos recursos mensais que serão necessários para pagá-la. Para fazer a simulação você precisará informar:
Atenção! O Simulador Fies serve apenas para ilustrar uma situação aproximada de como ficará o seu financiamento. Ele vai considerar as condições atuais do programa, considerando a data da simulação como a data de assinatura do contrato. Logo, esses dados poderão variar no futuro.
As inscrições do Fies são realizadas exclusivamente pela internet através do site Fies Seleção. Para realizá-la, basta acessar o site e seguir os dez passos simples abaixo:
1 – Acesse o site Fies Seleção e clique em “Primeiro Acesso”.
2 – Informe seu CPF, data de nascimento e um código de verificação.
3. O sistema vai identificar automaticamente o seu registro de participação no Enem (se houver) e suas notas. Caso a média das notas seja igual ou superior a 450 e a nota da redação seja maior do que zero, a inscrição prosseguirá.
4. Você deverá cadastrar uma senha e um e-mail pessoal válido para ter acesso ao sistema de inscrição. A senha deverá ter no mínimo seis e no máximo dez caracteres. Preencha seu e-mail corretamente, pois será nele que você receberá um link de ativação do cadastro Fies.
5. Acesse a caixa de entrada seu e-mail cadastrado e clique no link de ativação. Fique atento! Pode ser que o link esteja na caixa de spam ou no lixo eletrônico.
6. Depois de ativar, retorne ao Fies Seleção, clique na opção “Já sou cadastrado” e acesse o sistema com seu CPF e senha.
7. Preencha os campos com seus dados pessoais e também com os componentes do seu grupo familiar e as rendas de cada um. Nesta aba, é obrigatório informar o CPF dos membros da sua família que tenham idade igual ou superior a 14 anos.
8. Preste atenção nos campos de preenchimento obrigatório. Além disso, o sistema emitirá mensagens em amarelo para auxiliar você durante o preenchimento. Se as informações estiverem fora dos requisitos de inscrição, aparecerão mensagens em vermelho.
9. Após preencher e conferir todos os seus dados, você deverá escolher uma modalidade de preferência.
10. O último passo consiste em escolher até três opções de curso dentre os que possuem vagas disponíveis na modalidade escolhida.
Apenas após o final do processo, é possível saber se há vagas remanescentes na modalidade I (Fies). Isso porque os candidatos classificados de acordo com o número de vagas do grupo de preferência são pré-selecionados na chamada única.
Os candidatos que não forem pré-selecionados serão automaticamente incluídos na lista de espera. Quem estiver na lista deve acompanhar sua possível pré-seleção na página do Fies Seleção.
O P-Fies (modalidades II e III) não possui lista de espera.
A nota de corte do Fies é a menor nota que o estudante precisa atingir para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência. Ela é calculada com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Poderá ser consultada no site do Fies Seleção.
Mas atenção! Ela não garante a pré-seleção no processo seletivo. Ela servirá apenas como referência para que o candidato monitore sua inscrição. É possível acompanhar a nota e alterar o grupo de preferência, assim como suas opções de curso, até o encerramento das inscrições. A inscrição validada é a última confirmada pelo candidato.
Os resultados do Fies podem ser acompanhados pela página do Fies Seleção. A relação dos candidatos selecionados será publicada na página na data prevista no Edital. Você também pode entrar em contato com a instituição de ensino que optou no ato da inscrição.
Depois de completar o passo a passo da inscrição, você deverá acompanhar a divulgação dos resultados da pré-seleção no SisFIES. Se você passar na pré-seleção, siga o passo a passo abaixo:
1. Abra o navegador Internet Explorer 8.0 (ou superior), Mozilla Firefox 3.5 (ou superior) para o bom funcionamento do site.
2. Acesse o SisFIES e clique em “Complementar Minha Inscrição”.
3. O sistema abrirá uma tela com o detalhamento do curso.
4. Informe o valor da semestralidade do curso desejado, bem como o valor a ser financiado no semestre com recursos do Fies. Confira os dados, depois clique em “gravar” e “avançar”.
5. A próxima tela é para realizar a simulação do financiamento na modalidade Fies (modalidade I). Depois de fazer a simulação, clique em “avançar”.
6. Em seguida você deverá informar o Estado, município e agência da Caixa onde deseja contratar o financiamento.
7. Depois, escolha a modalidade de fiança. Você poderá optar pelo Fundo garantidor se sua renda familiar mínima for igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, se o curso escolhido for de licenciatura, e se for bolsista parcial do Prouni no mesmo curso a ser financiado.
8. Na tela “Conclusão da Inscrição”, marque as caixas declarando estar ciente dos prazos e procedimentos do programa. Informe o código de verificação e clique em “Concluir”.
9. Por último, a tela “Seguros” solicitará a escolha de uma das seguradoras e o preenchimento de um formulário da mesma. O seguro é obrigatório para o financiamento.
10. Gere o Comprovante para Comparecimento à CPSA e finalize o cadastro.
Depois de complementar sua inscrição, você deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino. Isso deverá ser feito em até dez dias contados a partir do dia seguinte ao que você fez a inscrição.
Após a validação das informações prestadas, o estudante e os possíveis fiadores (no caso das modalidades II e III) deverão comparecer a um agente financeiro do Fies em até dez dias contados. Esses dias são contados a partir do terceiro dia útil seguinte à validação feita pela CPSA.
Se a documentação estiver em ordem com as normas de contratação, o financiamento será formalizado.
Após realizar todas as etapas de inscrição, o candidato deve ir até a agência do banco escolhido para formalizar o contrato. O prazo para fazer isso é de 10 dias após a inscrição no SisFies.
Para contratar o financiamento é necessário ter um fiador. Mas o fiador não pode ser:
Também é necessário escolher o tipo de fiança.
A fiança convencional é feita por até dois fiadores com renda igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante. Se o estudante for beneficiário do Prouni, a renda do(s) fiador(es) deverá ser igual à parcela mensal da semestralidade.
Fiança solidária
A fiança solidária deverá ser feita na mesma agência do agente financeiro escolhido. Pode ter de 3 a 5 participantes sem a necessidade de comprovação de rendimentos. Eles devem ser da mesma instituição de ensino e do mesmo local de oferta do curso. Não podem ser do mesmo grupo familiar e ficarão restritos a oferecer essa modalidade a apenas um grupo.
Tanto para a fiança convencional quanto para a solidária, os contratos terão como garantia colateral o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Em caso de inadimplência com as parcelas do financiamento, os fiadores e o FGEDUC serão convocados para honrar a dívida.
Os documentos necessários para o contratante do financiamento são:
Outros documentos que podem ser solicitados ao contratante:
Documentos necessários para o fiador:
A taxa de juros do novo Fies varia de acordo com as modalidades. Para a Modalidade I, a taxa é zero. Para os estudantes financiados pelas Modalidades II e III, a taxa variará de acordo com o banco.
Durante a realização do curso o estudante deverá pagar mensalmente o encargo operacional fixado em contrato. Este pagamento será feito diretamente à instituição financeira encarregada como Agente Operador. O pagamento do seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou durante a realização do curso.
O pagamento do saldo devedor (amortização) será iniciado a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, se o usuário possuir renda. Nesse caso, a parcela devida será descontada na fonte e dentro do limite dos percentuais previstos em portaria.
O cálculo é feito sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos lucros mensais brutos do estudante.
Se o estudante não tiver renda quando começar a fase de amortização ou em qualquer momento ao longo dessa fase, o financiamento será pago em prestações mensais com o valor do pagamento mínimo, de acordo com as regras do Fies. O estudante poderá fazer o pagamento do saldo devedor de forma voluntária antes da conclusão do curso.
O prazo máximo para o pagamento do curso é estimado em catorze anos. Isso porque as condições de pagamento respeitam a capacidade do estudante.
O aditamento (acréscimo) da renovação semestral dos contratos deve ser realizado pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFIES). A solicitação é feita pela CPSA e confirmada eletronicamente pelo estudante financiado.
Após a solicitação pela CPSA, o estudante precisará verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas, e:
1. Em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 dias contados a partir da data de conclusão da solicitação. Em seguida, deve comparecer a CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão.
2. Em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com a CPSA para corrigir as informações e solicitar que o processo seja reiniciado.
O boleto do FIES é enviado para a casa do estudante e o pagamento acontece 3 vezes por ano. Eles chegam pelos Correios com 10 dias de antecedência da data de vencimento.
Caso o boleto não chegue, o estudante precisa acessar o site oficial da Caixa e solicitar a 2ª via utilizando seu número de CPF.
Se o financiamento for realizado pela Caixa Econômica, o pagamento pode ser feito em lotéricas ou em um correspondente bancário como o Banco do Brasil. Se for de outra instituição financeira, é só ir a uma agência desta instituição. O pagamento também pode ser feito através de débito automático para quem tem conta corrente no banco.
Para pagar boleto atrasado, é necessário corrigir o dia em que será pago fazendo a 2ª via. Depois, será necessário ir até uma instituição bancária pessoalmente para realizar o pagamento no caixa. Haverá o acréscimo de juros de acordo com as regras do financiamento.
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) é um programa do governo federal que oferece bolsas de estudo parciais e integrais em instituições de ensino superior privadas.
Se você conseguir uma bolsa de 50% pelo Prouni, mas não puder pagar a outra metade da mensalidade, poderá usar o Fies para custear os outros 50%. Basta que a instituição e o curso para o qual você foi selecionado tenha oferta de vagas para financiamento e que você seja aprovado no processo seletivo do Fies.
Atenção! Não é permitido que o bolsista do Prouni utilize ao mesmo tempo a bolsa e também o financiamento concedido pelo Fies em instituições de ensino diferentes.
Agora que você já sabe tudo sobre o programa, fique de olho em nosso site, pois daremos todas as notícias sobre o Fies! Compartilhe com seus amigos para eles também ficarem por dentro do programa.
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