Inclusão é ser presente, é ter vez e voz
Embora nosso país seja conhecido pela diversidade cultural e étnica dos seus cidadãos, o problema da exclusão é grave e atinge várias camadas da sociedade.
Podemos considerar excluídos negros, índios, pobres, transexuais, homossexuais e portadores de deficiência físicas, cognitivas e motoras, que muitas vezes não possuem oportunidades no mesmo nível que outros cidadãos e podem ter até seus direitos de cidadão blindados.
No artigo de hoje, vamos aprender um pouco mais sobre inclusão social, os direitos e deveres das pessoas com deficiência física. Também falaremos sobre a inclusão nas escolas, a questão dos moradores de ruas e ex presidiários e abordaremos o esporte como uma prática inclusiva. Confira!
A inclusão social é definida por uma soma de atividades que assegura a participação democrática de todos na sociedade, independentemente da etnia, gênero, orientação sexual, educação, condição física, classe social, entre outros aspectos.
O Brasil possui uma leia de inclusão social. A lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Embora esse estatuto assegure a acessibilidade, acesso à informação e comunicação, tecnologia assistida, direito a participação na vida pública e política, ciência e tecnologia e a justiça, os desafios que as pessoas com algum grau de limitação tem que enfrentar ainda são muitos.
No Brasil, muitos deficientes físicos ainda são vistos com indiferença. O preconceito ainda é visível, a ergonomia das cidades não atendem por completo as pessoas cegas, idosas, cadeirantes e com outros tipos de deficiência, muitas empresas de transporte público não renovaram suas frotas por completo, entre outras dificuldades.
Não precisa ir muito longe para ter conhecimento desses obstáculos. Basta olhar ao seu redor com uma visão crítica e perceber onde está a dificuldade.
Felizmente, existem diversos projetos com foco na inclusão social atualmente. Fundações, ONGs e programas do governo trabalham incessantemente para que o Estatuto seja cumprido e esses indivíduos possam, enfim, viver com dignidade em nosso país.
A inclusão social também deve ser praticada no âmbito educacional. De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal do Brasil, de 1988:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Infelizmente, a falta de recursos financeiros afasta muitas crianças da escola, muitas precisam trabalhar para ajudar no sustento de suas casas.
Quando falamos sobre pessoas com deficiência, a Lei nº 7.583, de 1989 é clara sobre isso:
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
É importante salientar que no Brasil as universidades também possuem sistema de inclusão, inclusive o Brasil se destaca nesse ponto de inclusão na educação. Nesse contexto, a inclusão social na escola e na universidade se dá no Brasil das seguintes formas:
A BNCC é um documento que tem como objetivo dar um direcionamento a educação de todo o país, estabelecendo uma base curricular a todas as instituições de ensino, sejam elas publicas ou privadas, diminuindo as diferenças na educacional de base de crianças educadas em escolas particulares e municipais, estaduais ou federais.
O sistema de cotas é considerado, desde 2012, constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo das cotas raciais é diminuir as diferenças econômicas, étnicas e educacionais de pretos, pardos e índios, quando se trata do ingresso em universidades públicas, cargos em concursos e bancos.
As cotas sociais são uma porcentagem de vagas destinadas aos alunos de baixa renda que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, dando a oportunidade para essas pessoas estudarem em uma universidade de qualidade sem sofrer a concorrência desleal com aqueles que foram mais bem preparados durante a vida escolar.
Segundo o portal do MEC, a lei de cotas:
garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
O sistema de cotas sociais é legal, estabelecido pela Lei nº 12.711/2012, e sancionado pelo Decreto nº 7.824/2012.
A inclusão social não é exclusiva para pessoas com deficiência. Como exposto no início do texto, ela abrange o direito a uma vida digna independentemente de vários fatores físicos e sociais. Separamos aqui mais 2 tipos de inclusão, para que você fique informado:
Basta sair às ruas para ver que eles existem, em números relevantes e vivendo em uma condição sub-humana. As causas de escolherem as ruas como moradia são muitas: uso de drogas, alcoolismo, falta de recursos, desavenças familiares costumam ser os mais comuns.
Buscando promover a solução desse problema e a inclusão social, a câmara aprovou o projeto de lei que obriga as empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços de administração pública a contratar moradores de rua habilitados para o trabalho para fazer parte da equipe que vai atuar nessas atividades.
A justificativa é lógica: os municípios oferecem abrigo a essas pessoas, mas não podem morar nesses lugares permanentemente, fazendo com que voltem as ruas. O trabalho é fundamental para que não caíam em uma situação depressiva ou de vício.
Falar sobre o sistema prisional do Brasil é difícil. Por ser cheio de falhas, o assunto acaba se tornando polêmico. Contudo, as leis de inclusão social também promovem a reintegração dos ex-detentos na sociedade.
De acordo com a Lei Nº 7.210/84, essas pessoas podem e devem retornar ao mercado de trabalho assim que concluírem a suas penas. Entretanto, pode iniciar a atividade laboral ainda dentro do presídio, caso tenha um bom comportamento. No regime semiaberto, pode trabalhar durante o dia, em qualquer empresa da cidade, e dormir no presídio.
Parece simples, mas, na prática, a inclusão social de ex-presidiários é a mais difícil de acontecer e apontada como uma das mais necessárias para a recuperação daqueles, que algum dia, cometeram algum delito.
Quando falamos em inclusão social, logo nos lembramos do esporte como ferramenta para que ela aconteça. É comum que esportistas famosos deem entrevistas falando sobre como a prática mudou suas vidas.
O site da ESPN, famoso canal exclusivo de esportes, publicou uma matéria que traz um relato emocionante de Gustavo Hofman, ex-jogador de basquete e jornalista desportivo, sobre o acesso ao esporte em comunidades carentes:
Eu realmente acredito no esporte como a melhor ferramenta de inclusão social existente. Conhecimento empírico, baseado no que vivi e conheci até hoje. Ter o esporte consigo fortalece, cria laços afetivos, ensina a vencer e perder, te coloca no rumo certo.
Os esportes têm mesmo uma participação bastante expressiva na inclusão social. Prova disso é a realização das Paraolimpíadas, evento internacional desportivo para atletas portadores de limitações físicas e sensoriais. A 15 edição do evento aconteceu em 2016 no Rio de Janeiro, cerca de um mês após as Olimpíadas, que também foi realizada na cidade carioca.
Os seguintes esportes foram disputados:
Os jogos Paraolímpicos são realizados desde o ano de 1960, e a sua primeira edição foi em Roma, mas o Brasil foi representado somente a partir de 1972. A delegação brasileira paraolímpica de 2016 foi considerada a maior de sua história, com 285 atletas, ficando em 8º lugar no quadro de medalhas com 72 condecorações. A próxima Paraolimpíada será no Japão, em 2020.
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