Poder Executivo: o que é, quem exerce e qual a função!
Administrar um país não é uma tarefa simples, principalmente um que tenha a extensão territorial que possui o Brasil. Existem muitas áreas que demandam atenção e cuidado, sendo assim, é necessário que o presidente, junto com o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário estejam sempre a postos para qualquer eventualidade, além das responsabilidades para que os cidadãos recebam seus direitos e cumpram seus deveres.
No final do século XVII, Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido simplesmente como Montesquieu, criou uma teoria de base acerca dos poderes que deveriam governar o estado. Essa tese ficou conhecida como a Teoria dos Três Poderes e, desde então, vem sendo utilizada como base de governo nas sociedades modernas. Os três poderes são o executivo, legislativo e judiciário.
Este texto vai explicar como funciona o Poder Executivo e qual é sua função dentro do governo. Continue a leitura e entenda como funcionam as hierarquias de poder do governo do nosso país.
O que é Poder Executivo?
O Poder Executivo é aquele direcionado à execução, como o próprio nome indica. É o poder com maior ação prática, uma vez que consegue trans
formar em atos as leis promulgadas pelo Poder Legislativo. Já o Poder Judiciário tem como premissa o julgamento nos ditames das leis. Os três poderes são as bases sobre as quais os direitos e deveres dos cidadãos são estabelecidos.
Qual a função do Poder Executivo?
Para exercer sua função, o Poder Executivo conta com seus próprios poderes: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uma série de princípios cuida para que a lei seja obedecida, sendo que o Executivo atua com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim como os outros dois poderes, o Executivo deve estar sempre a serviço dos cidadãos e de seus interesses.
Quem exerce o Poder Executivo?
Para que a lei seja cumprida sem qualquer benefício prévio, o Poder Executivo conta com uma divisão de cargos. Existem três esferas de atuação, sendo elas: federal, estadual e municipal, e todos seus atuantes são eleitos por meio de voto direto, com cargos de até quatro anos.
Ainda que este modelo tenha surgido na França do século XVII, sua aplicação leva em consideração as particularidades de cada país em que suas regras se fazem presentes. Desta forma, a cultura, os sistemas políticos, sociais e econômicos também podem interferir na forma como os três poderes são colocados em prática.
Em países presidencialistas como o Brasil, quem detém o poder Executivo é o Chefe de Estado e, uma vez que ele também é o chefe de governo, a balança do comando se inclina em direção a esta figura. Em países não-presidencialistas, como a Inglaterra, em que o Chefe de Estado divide seu poder com o Parlamento, o poder do Executivo é mais bem equilibrado.
No Brasil, o poder do Chefe de Estado está previsto no Capítulo II, título V da Constituição de 1988 que permite ao presidente ter autoridade máxima sobre seus auxiliares, ou seja, os Ministros dos mais diversos cargos. O presidente também pode solicitar apoio e auxílio dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Ainda, o artigo 84 do Capítulo II, que dá direito ao presidente de aplicar as decisões do Legislativo com o poder do Executivo, prevê 27 poderes exclusivos.
Nomeação e exoneração de ministros; intervenção em casos de defesa do país, ou seja, possibilidades de conflitos ou outras ameaças do mesmo porte; manutenção ou interrupção de relações diplomáticas de interesse do Estado e declaração de guerra ou celebrações de paz são alguns dos poderes delegados somente ao Chefe de Estado.
Poder Executivo federal
O Poder Executivo Federal é estruturado em três cargos hierárquicos, sendo eles o de presidente da República, o de vice-presidente e o de ministro. Esse último cargo possui diversas atribuições e atua em diferentes áreas. Podem existir ministros para Educação, Saúde, Fazenda, Economia, Segurança, entre outros — ou seja, os ministros auxiliam o Presidente da República a governar o país com mais precisão.
O presidente ainda tem o dever de ser o representante do país no exterior; comandar as Forças Armadas, em momentos de guerra ou de paz; promover e lutar pelo bem da nação em seus mais variados aspectos; sustentar a integridade e a independência do país; compor o quadro de ministros; nomear o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central, os ministros do STF e também dos Tribunais Superiores.
O vice-presidente é aquele que deve estar pronto para assumir a presidência caso algo aconteça ao presidente eleito. Ou seja, em casos de viagem, doença ou morte, o vice é aquele que ocupa o cargo de presidente. Já os ministros são os gestores de determinadas áreas, sendo assim, cada um se ocupa diretamente de cuidar dos problemas e demandas de sua própria pasta.
Poder Executivo estadual
O governador do estado é o chefe deste cargo, ficando responsável pelos processos administrativos. Conta com o auxílio do vice-governador e também das Secretarias de Estado, que atuam como os ministérios, ainda que em menor escala. Prestação de contas, vetar e promulgar leis, nomear secretários do estado, criar e recolher impostos são algumas das atribuições do Poder Executivo estadual.
Poder Executivo municipal
O Poder Executivo Municipal fica nas mãos do prefeito, do vice-prefeito e das secretarias municipais. Cada cidade ou município possui uma Lei Orgânica por meio da qual todos os assuntos são resolvidos. Entre as atribuições do prefeito estão a gestão e o funcionamento do município; criação e arrecadação de impostos municipais; administração de assuntos que competem ao município em áreas como educação, saúde, segurança e transporte; apresentação de projetos de lei municipais e prestação de contas do município para a câmara dos vereadores.
O Poder Executivo é essencial para que o país funcione com o máximo de transparência, sendo esse capaz de assegurar os direitos e os deveres dos cidadãos. Sendo assim, cada cargo, com sua respectiva atribuição, deve manter as obrigações visando sempre o bem-estar comum.
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